Dúvidas e Orientações
Porque precisamos do Seguro de Responsabilidade Civil?
Perguntas Frequentes
Legislação
Porque precisamos do Seguro de Responsabilidade Civil?
O seguro de Responsabilidade Civil da Master Lopes é projetado para fornecer confiança às empresas e pessoas à medida que exercem as suas atividades de negócio.
Se você e/ou sua empresa tem contato com pessoas, o seguro de responsabilidade civil é definitivamente algo que você deve considerar.
Este tipo de seguro é projetado para proteger financeiramente seus negócios de quaisquer reclamações feitas por pessoas ou empresas que sofram um dano físico ou dano material como resultado direto de suas operações comerciais.
O seguro de responsabilidade civil não é uma exigência legal, mas é vital que você saiba o quão benéfico ele pode ser.
A lei brasileira é clara em afirmar quem causar um dano decorrente de sua prestação de serviço, ele é obrigado a reparar o dano, inclusive utilizando seus próprios bens pessoais.
Diante deste cenário, o seguro de Responsabilidade Civil protege o patrimônio do nosso Segurado, caso este seja obrigado a reparar um dano. Ou seja, ao invés de dispor dos próprios bens, o Segurado utiliza a apólice de Seguro para fazer reparações ou mesmo acordos extrajudiciais.
Se um indivíduo move uma ação judicial contra você, porque as operações de seu negócio causaram danos a ele, a seus bens e propriedades, o custo de indenização pode chegar a dezenas de milhares de reais ou mais.
Você pode se dar ao luxo de pagar tais indenizações? Bem como pagamento de compensações, lucros cessantes e custas judiciais?
Nós entendemos que os acidentes podem acontecer a qualquer momento, não importa o quão cuidadoso você seja. Minimize o seu risco através da implementação de medidas e procedimentos de segurança, enquanto o seguro de Responsabilidade Civil da Master Lopes cuida da saúde financeira de seu negócio contra fatos inesperados.
Não seja pego de surpresa. Seguro de Responsabilidade Civil pode ser uma opção, mas o que é um pequeno e programado pagamento perto de perdas exorbitantes e continuas que possam vir a existir.
Solicite sua cotação de seguro de responsabilidade civil conosco e proteja seu patrimônio.
Perguntas Frequentes
1. Quem pode contratar o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional?
Todas as Empresas e Profissionais registrados no CREA e/ou no CAU.
2. O que o Seguro Protege?
Protege a responsabilidade técnica do Segurado, quanto à qualidade, solidez e segurança dos serviços prestados na execução, na fiscalização, no gerenciamento, na supervisão de obras, nos projetos e serviços realizados de acordo com a emissão da ART emitida junto ao CREA e/ou RRT emitido junto ao CAU.
3. Quais são os prazos de responsabilidade a que estou submetido na execução dos meus serviços?
A responsabilidade a que todos estão submetidos, por conta de eventuais falhas profissionais, está definida e regulamentada pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. Via de regra, relativamente a responsabilidade do construtor, a legislação estabelece o prazo de 5 (cinco) anos de garantia dos serviços prestados, ou seja, é este o prazo pelo qual o construtor/prestador de serviço é obrigado a reparar e corrigir eventuais vícios detectados nas obras e/ou serviços executados.
Cada atividade possui características próprias e regulamentações específicas que podem estabelecer prazos ainda superiores de responsabilidade. O Segurado deve sempre possuir a assessoria de um advogado que poderá instruí-lo adequadamente quanto às responsabilidades de sua profissão.
4. O que o seguro garante?
O Seguro garante o pagamento de indenizações relativas a reparações por prejuízos involuntariamente causados a terceiros, pelas quais o segurado vier a ser responsabilizado civilmente, ou em acordo autorizado pela Seguradora, em função de eventuais falhas profissionais cometidas na execução dos serviços.
Além disto, o Seguro garante o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais viabilizando a defesa do Segurado em caso de ação judicial.
5. Acidentes nas obras com funcionários e terceiros estão cobertos pelo Seguro?
Não, danos causados por acidentes não são objeto de cobertura deste seguro.
6. Comparando com outros seguros da área da Engenharia e Arquitetura, qual a principal diferença do Seguro Responsabilidade Civil Profissional?
Os seguros mais conhecidos da área de engenharia são: Risco de Engenharia, Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, Seguro Garantia, Seguro de Responsabilidade Civil – Operações, Riscos Contingentes etc. Em todos eles, os prejuízos ocasionados por “falhas profissionais” são riscos excluídos de cobertura. Somente o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional contempla este risco.
7. Quando contratar o Seguro Responsabilidade Civil Profissional Pessoa Física e Pessoa Jurídica?
O Responsabilidade Civil Profissional Pessoa Física deve ser contratado apenas pelos profissionais que atuam como autônomos e por aqueles que atuam como responsáveis técnicos de empresas e que pretendam assegurar apenas a sua responsabilidade. Já o Seguro Responsabilidade Civil Profissional Pessoa Jurídica deve ser contratado pelas empresas.
8. Quando subcontrato parte dos serviços, como fica a cobertura do Seguro?
Na subcontratação, existe a transferência da responsabilidade técnica pela execução dos serviços, o que obriga a emissão de uma nova ART ou RRT do subcontratado. Para assegurar a responsabilidade do Segurado por serviços executados por outros, deve ser contratada a cobertura adicional de subcontratados, que o produto disponibiliza de forma acessória.
9. Quais são as coberturas básicas do Seguro Responsabilidade Civil Profissional?
O Seguro Responsabilidade Civil Profissional garante os seguintes danos por falhas profissionais: danos materiais, corporais e morais; prejuízos e/ou lucros cessantes; custos de defesa do foro civil e criminal; custos de defesa na esfera administrativa; custos emergenciais de defesa; perda, furto ou roubo de documentos; e despesas de publicidade para a reparação da imagem do Segurado, quando for o caso. Consulte as condições gerais do produto no momento da contratação de sua apólice.
10. Que outras coberturas acessórias estão disponíveis para contratação?
Poderão ser contratadas extensão de “Cobertura Mundial” (apólices com cobertura em qualquer parte do mundo); Cobertura adicional de “Subcontratados” (que garante ao segurado proteção contra prejuízos causados a terceiros por seus subcontratados) e, ainda, “Atos Desonestos Praticados por Empregados do Segurado” (atos fraudulentos praticados pelos funcionários ou prepostos sem o conhecimento do segurado); “Violação de Direito de Propriedade Intelectual” (violações involuntárias da propriedade intelectual); “Cobertura Offshore” (serviços profissionais prestados em estruturas Offshore, incluindo, mas não limitando a obras e/ou instalações e montagens em embarcações ou plataformas de petróleo); “Danos Ambientais/Poluição Súbita” (decorrentes de erros e omissões cometidos de forma involuntária); “Serviços de Tecnologia” (prejuízos financeiros por interrupção dos serviços profissionais, infração de direito de propriedade intelectual, acesso, perda ou divulgação involuntária de dados e informações confidenciais de terceiros pelos serviços profissionais na área tecnológica).
11. Se não tiver emitido a ART e/ou RRT do serviço, o que devo fazer?
A emissão da ART junto ao CREA ou emissão de RRT junto ao CAU é uma obrigação legal e condição básica para a cobertura do Seguro. Serviços executados sem a emissão da ART e/ou RRT, ou, ainda, com a ART e/ou RRT emitida fora do prazo, não estarão cobertos pela apólice de Seguro. Algumas atividades podem, eventualmente não possuir a necessidade de emissão do documento. Consulte sempre o seu CREA ou CAU respectivo para orientações.
Orientações Legais
Existem diversas responsabilidades inerentes à atividade dos profissionais e empresas da área tecnológica. Para uma correta avaliação a respeito das responsabilidades é fundamental buscar orientação com um advogado capacitado.
Abaixo, resumidamente, você encontra a descrição das principais responsabilidades:
Responsabilidade Civil
Decorre da obrigação de reparar e/ou indenizar por eventuais danos causados. O profissional que, no exercício de sua atividade, lesa alguém tem a obrigação legal de cobrir os prejuízos. A responsabilidade civil divide-se em:
1. Responsabilidade contratual: pelo contrato firmado entre as partes para a execução de um determinado trabalho, sendo fixados os direitos e obrigações de cada uma.
2. Responsabilidade pela solidez e segurança da construção: pelo Código Civil Brasileiro, o profissional responde pela solidez e segurança da obra durante cinco anos; é importante, portanto, que a data do término da obra seja documentada de forma oficial. Se, entretanto, a obra apresentar problemas de solidez e segurança e, através de perícias, ficar constatado erro do profissional, este será responsabilizado, independente do prazo transcorrido, conforme jurisprudência existente.
3. Responsabilidade pelos materiais: a escolha dos materiais a serem empregados na obra ou serviço é da competência exclusiva do profissional. Logo, por medida de precaução, tornou-se habitual fazer a especificação desses materiais através do “Memorial Descritivo”, determinando tipo, marca e peculiaridade outras, dentro dos critérios exigíveis de segurança. Quando o material não estiver de acordo, com a especificação, ou dentro dos critérios de segurança, o profissional deve rejeitá-lo, sob pena de responder por qualquer dano futuro.
4. Responsabilidade por danos a terceiros: é muito comum na construção civil a constatação de danos a vizinhos, em virtude da vibração de estaqueamentos, fundações, quedas de materiais e outros. Os danos resultantes desses incidentes devem ser reparados, pois cabe ao profissional tomar todas as providências necessárias para que seja preservada a segurança, a saúde e o sossego de terceiros. Cumpre destacar que os prejuízos causados são de responsabilidade do profissional e do proprietário, solidariamente, podendo o lesado acionar tanto um como o outro. A responsabilidade estende-se, também, solidariamente, ao subempreiteiro, naquilo em que for autor ou co-autor da lesão.
Responsabilidade técnica
• Os profissionais que executam atividades específicas dentro das várias modalidades das categorias da área tecnológica devem assumir a responsabilidade técnica por todo trabalho que realizam. Apenas como exemplos:
Arquiteto que elabora o projeto de uma casa será o responsável técnico pelo projeto;
Engenheiro civil que executa a construção desta mesma casa será o responsável técnico pela construção;
Engenheiro agrônomo que projeta determinado cultivo especial de feijão será o responsável técnico pelo projeto desse cultivo.
• A contratação de profissionais liberais pode ser concretizada verbalmente ou através de documentos. O vínculo com pessoa jurídica, entretanto, pode ser empregatício, de acordo com a legislação trabalhista em vigor ou por contrato particular de prestação de serviços, registrado em cartório.
Responsabilidade penal ou criminal
Decorre de fatos considerados crimes. Neste campo merecem destaque:
a) Desabamento – queda de construção em virtude de fator humano;
b) Esmoronamento – resulta da natureza;
c) Incêndio – quando provocado por sobrecarga elétrica;
d) Intoxicação ou morte por agrotóxico – pelo uso indiscriminado de herbicidas e inseticidas na lavoura sem a devida orientação e equipamento;
e) Intoxicação ou morte por produtos industrializados – quando mal manipulados na produção ou quando não conste indicação da periculosidade;
f) Contaminação – quando provocada por vazamentos de elementos radioativos e outros.
Todas essas ocorrências são incrimináveis, havendo ou não lesão corporal ou dano material, desde que se caracterize perigo à vida ou à propriedade. Por isso, cabe ao profissional, no exercício de sua atividade, prever todas as situações que possam ocorrer a curto, médio e longos prazos, para que fique isento de qualquer ação penal.
Responsabilidade administrativa
Resultam das restrições impostas pelos órgãos públicos, através do Código de Obras, Código de Água e Esgoto, Normas Técnicas, Regulamento Profissional, Plano Diretor e outros. Essas normas legais impõem condições e criam responsabilidades ao profissional, cabendo a ele, portanto, o cumprimento das leis específicas à sua atividade, sob pena inclusive, de suspensão do exercício profissional.
Responsabilidade trabalhista
A matéria é regulada pelas Leis Trabalhistas em vigor. Resulta das relações com os empregados e trabalhadores que compreendem: direito ao trabalho, remuneração, férias, descanso semanal e indenizações, inclusive, aquelas resultantes de acidentes que prejudicam a integridade física do trabalhador. O profissional só assume esse tipo de responsabilidade quando contratar empregados, pessoalmente ou através de seu representante ou representante de sua empresa. Nas obras de serviços contratados por administração o profissional estará isento desta responsabilidade, desde que o proprietário assuma o encargo da contratação dos operários.
Responsabilidade ética
Resulta de faltas éticas que contrariam a conduta moral na execução da atividade profissional. Em nível do Confea/Creas, essas faltas estão previstas na legislação e no Código de Ética Profissional, estabelecido na Resolução nº 1002, de 26/11/02, do CONFEA. Da mesma maneira no CAU, que no momento tem seu Código de ética em elaboração. Uma infração à ética coloca o profissional sob julgamento, sujeitando-o a penalidades. Recomenda-se a todo profissional da área tecnológica a observância rigorosa às determinações do Código de Ética.
Responsabilidade objetiva
Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor – Artigos 12º e 14º.
Resultante das relações de consumo, envolvendo o fornecedor de produtos e de serviços (pessoa física e jurídica) e o consumidor, assegura direitos consagrados pela Lei nº 8.078, que dispõe sobre a Proteção ao Consumidor. O Código responde a uma antiga aspiração da sociedade, visando à garantia de proteção físico-psíquica ao consumidor, incluindo proteção à vida, ao meio ambiente e a proteção no aspecto econômico, detalhando quais são esses direitos e a forma como pretende viabilizar essa proteção. A responsabilidade profissional está, mais do que nunca, estabelecida através do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, pois coloca em questão a efetiva participação preventiva e consciente dos profissionais.
Portanto, é fundamental que o profissional esteja atento à obrigatoriedade de observância às Normas Técnicas e à execução de orçamento prévio de projeto completo, com especificação correta de qualidade, garantia contratual (contrato escrito) e legal (ART e RRT). Uma infração ao Código de Defesa e Proteção ao Consumidor coloca o profissional (pessoa física e jurídica) em julgamento, com possibilidade de rito sumaríssimo, inversão do ônus da prova e com assistência jurídica gratuita ao consumidor, provocando, assim, a obrigação de sua obediência.
(fonte – CREASP)
Legislação
Legislação profissional
Lei 5.194/66 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências;
Lei 6.496/77 – Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências;
Novo Código de Ética;
Resolução CONFEA nº 1.025/2009;
Lei 12.378/10 – Regulamento o exercício da Arquitetura e Urbanismo; Cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos distritos federais (CAU´s); A criação do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e da outras providências;
Consulta de Legislação Federal: Normativos - Resolução
Legislação básica
Constituição Federal;
Código Civil Brasileiro;
Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
Consulta de Legislação Federal: http://www.presidencia.gov.br/legislacao/
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