Seguro Responsabilidade Civil - Prestação de Serviços em Locais de Terceiros

Proteção ideal para seus serviços

Pessoas e empresas que prestam serviços em locais de terceiros precisam contratar esse seguro que garante proteção durante serviços de manutenção, limpeza, pintura, entre outros.

 

Riscos cobertos

O seguro Responsabilidade Civil prestação de serviços em locais de terceiros garante riscos contra acidentes relacionados com a prestação dos serviços especificados no contrato, em locais de terceiros.

Os serviços devem ser discriminados na apólice: limpeza de escritórios, manutenção de elevadores etc.

A cobertura está condicionada à existência de contrato entre a empresa segurada e seus clientes.

A rigor, o contratante dos serviços não seria um terceiro, mas a apólice esclarece que o considera como tal.

 

Riscos excluídos

O seguro Responsabilidade Civil prestação de serviços em locais de terceiros não cobre os seguintes riscos, além das exclusões existentes nas condições gerais do contrato:

 

• Desaparecimento, extravio, furto e roubo de bens, inclusive dinheiro e valores. O maior risco é o de furto por parte dos empregados da empresa segurada. Neste caso, deve ser contratada cobertura em ramo específico: “fidelidade”. São considerados valores: metais preciosos, pedras preciosas ou semipreciosas, pérolas, joias, cheques, títulos de crédito de qualquer espécie, selos, apólices e outros instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, que representem dinheiro;

 

• Danos ou prejuízos provocados por execução de serviços de forma insuficiente ou defeituosa. Estão cobertos, porém, danos corporais e/ou materiais causados por acidente resultante de serviço malfeito. O seguro não cobre custos;

 

• Danos aos bens que sejam objeto do contrato de prestação de serviços. O seguro de responsabilidade civil quase sempre exclui danos ao objeto que está sendo trabalhado. Na apólice de Responsabilidade Civil prestação de serviços, a exclusão é mais ampla: são retirados todos os objetos do contrato, mesmo os que não estejam sendo trabalhados no momento do sinistro. Cobertura contra riscos de “objetos não trabalhados”, no entanto, pode ser negociada com a seguradora;

 

• Danos decorrentes da utilização de produtos, motivada por propaganda inadequada, recomendações ou informações erradas dadas pela empresa segurada, seus sócios, representantes e/ou empregados.

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