Seguro Garantia

Cobre qualquer prejuízo ao seu negócio, causado pelo não cumprimento de contratos comerciais.

Seguro Garantia, uma modalidade que vem a cada dia ganhando espaço no mercado segurador.

Esse tipo de seguro existe há muitos anos, com outra roupagem, mas já existia. Historicamente falando, o Seguro Garantia ou as "fianças ou avais" foram conhecidas pelos povos antigos e utilizadas muitos anos antes de Cristo.

Os tempos mudaram e séculos depois surgem às primeiras companhias seguradoras no mundo. No entanto no Brasil, somente nos anos 90 que o Seguro Garantia toma força com a Legislação Brasileira.

O Seguro Garantia é um tipo de seguro destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas pelas partes, conforme descrito na apólice. Em órgãos públicos, o Seguro Garantia é usado em garantias de manutenção de oferta (licitação) e de fiel cumprimento dos contratos. Nas empresas privadas encontramos o seguro em relações contratuais feitas com terceiros que desejam mitigar anular o risco de descumprimento com seus fornecedores, prestadores de serviços etc.

 

 

 

 

 

Veja quem são os envolvidos em um Seguro Garantia

 

Tomador

É a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias, matéria prima ou equipamentos. É o Tomador quem paga o prêmio (custo do seguro) e contrata o seguro para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas.

 

Segurado

É o credor da obrigação, ou seja, a empresa ou órgão público que contrata o Tomador. O Segurado é o beneficiário da apólice.

 

Garantidor

É a Seguradora, uma empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador definidas em contrato.

 

Seguro Garantia x Fiança Bancária

No Seguro Garantia, a Seguradora e os Resseguradores se obrigam com o tomador para o cumprimento do contrato principal.

O risco consiste na inadimplência contratual do tomador. Assim, a Seguradora funciona como fiadora e principal pagadora do credor em caso de impossibilidade ou insolvência e deve, por princípio, acompanhar o cronograma físico e financeiro do empreendimento através de seus técnicos ou engenheiros.

 

A Fiança Bancária não pressupõe acompanhar o cumprimento das obrigações do contrato principal.

De características eminentemente financeiras, a Fiança Bancária não se constitui em caráter de solidariedade.

As análises das Seguradoras são puramente técnicas e econômicas, e não exigem qualquer reciprocidade em outros produtos, o que normalmente acontece quando se recorre às instituições bancárias.

 

Taxas aplicadas

As taxas da fiança bancária são definidas com base em indicadores financeiros, já no Seguro Garantia a análise é feita a partir do tomador, observando sua capacidade de execução do contrato, demonstrações financeiros e rating.

 

Reciprocidade

O Seguro Garantia não exige reciprocidade de produtos, via de regra na fiança bancária são exigidos contratação de seguros gerais, garantias reais e aplicações.

 

Modalidades do Seguro Garantia

 

Seguro Garantia do Concorrente

Esse seguro é utilizado para manter firmes as propostas pré-estabelecidas. É uma maneira de garantir a indenização se o tomador deixar de assinar o contrato de execução ou de fornecimento previsto no edital ou convite. A empresa vencedora da concorrência assinará o contrato de execução pelo valor já proposto.

 

Seguro Executante (Performance Bond)

O Seguro-Garantia pode ser exigido como garantia da performance do contrato como um todo, por valor correspondente a determinado percentual do preço-base do contrato (este valor é associado ao risco decorrente da substituição do contratado inadimplente por outro) e de eventual diferença de preço. Ressaltamos que o contrato (razão de ser do seguro) pode ser para o "executante" fornecedor, construtor ou prestador de serviços, conforme abaixo:

Garantia do Executante Construtor

Garantia de indenização, até o valor fixado na Apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do Tomador, as obrigações assumidas em Contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o segurado e coberto pela Apólice. Toda vez que o Contratante exigir uma garantia que assegure o fiel cumprimento de uma obrigação assumida pelo Contratado, este poderá recorrer a uma apólice de Seguro Garantia. Geralmente esta garantia atende contratos onde o objeto está relacionado com algum tipo de obra.

 

Garantia do Executante Fornecedor

Garantia de indenização, até o valor fixado na Apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do Tomador, as obrigações assumidas em Contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o segurado e coberto pela Apólice. Toda vez que o Contratante exigir uma garantia que assegure o fiel cumprimento de uma obrigação assumida pelo Contratado, este poderá recorrer a uma apólice de Seguro Garantia. Geralmente esta garantia atende contratos onde o objeto está relacionado com a aquisição de algum bem ou material e que o contratante exija uma garantia que o objeto da compra seja fornecido ou entregue.

 

Garantia do Executante Prestador de Serviços

Garantia de indenização, até o valor fixado na Apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do Tomador, as obrigações assumidas em Contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o segurado e coberto pela Apólice. Toda vez que o Contratante exigir uma garantia que assegure o fiel cumprimento de uma obrigação assumida pelo Contratado, este poderá recorrer a uma apólice de Seguro Garantia. Geralmente esta garantia atende contratos onde o objeto está relacionado com a prestação de algum serviço pelo contratado ao contratante.

 

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento

Garante os adiantamentos de pagamentos feitos pelo Contratante. É exigido o valor integral do adiantamento no seguro, deixando de existir a apólice quando a obrigação referente ao pagamento adiantado é cumprida. A apólice de seguro normalmente não é cumulativa, pois se é feito outro adiantamento, é baixado o anterior e incluído o novo valor. É garantida a indenização do valor fixado na apólice, conforme contrato de execução.

 

Seguro Garantia de Retenções de Pagamento

Normalmente os contratantes exigem uma retenção sobre cada fatura de pagamento. O seguro garantia substitui esta retenção, resultando em maior margem de negociação e na possibilidade de fazer eventuais correções de valores. Sem esse seguro, as retenções sobre as faturas aumentariam o valor do contrato.

 

Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento

Esse seguro garante a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade da obra, dos serviços prestados ou dos bens fornecidos, sempre conforme contrato assinado entre as partes.

 

Seguro Garantia Aduaneiro

Este seguro garante o pagamento dos tributos devidos na importação, quando suspensos por inclusão em Regime Aduaneiro Especial, caso o contribuinte descumpra as condições que lhe permitiram o benefício da suspensão da exigibilidade tributária.

 

Seguro Garantia Imobiliário

Garante a conclusão da obra ou a devolução de recursos, ou seja, assegura a entrega da unidade adquirida ou a devolução das prestações pagas pelo adquirente, quando verificada a impossibilidade do término da obra.

 

Seguro Garantia Judicial

Garante o pagamento de um valor correspondente ao depósito em juízo, que o tomador necessite realizar durante processos judiciais. Esse seguro é uma alternativa aos depósitos judiciais exigidos quando da defesa em uma ação executiva.

 

Seguro Garantia Administrativo

Assegura a veracidade de créditos tributários, garantindo os valores mencionados. Assegura também a interposição de recursos voluntários em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal.

 

Seguro Garantia Financeira

Esse seguro garante a obrigação de pagar, ao contrário das demais modalidades que relacionam-se à obrigação de fazer. Garante qualquer obrigação de pagamento, e pode ser utilizado em contratos de financiamentos e de construção, fornecimento ou prestação de serviços. Com uma procura cada vez maior, essa modalidade vem ampliando sua atuação.

 

Seguro Garantia para Concessões

Esse seguro é voltado principalmente para o governo, em Concessões rodoviárias e de saneamento. A concessão é um instrumento utilizado pelo governo com fim de transferir para iniciativa privada um serviço ou um bem do próprio governo. A transferência é feita por um período de aproximadamente 20 anos, podendo ser estendido ou reduzido. A iniciativa privada assume os investimentos em manutenção e melhorias, remunerando-se através da cobrança de uma tarifa.

O seguro é feito mediante apólices anuais renováveis, já que a seguradora não poderia assumir um risco por todo o prazo de concessão. Garante a indenização ao órgão do governo que realiza a concessão de um serviço em caso de inadimplemento contratual por parte da concessionária. Este seguro poderá ser estendido para as ferrovias, portos e demais setores considerados primordiais para o desenvolvimento da infraestrutura no Brasil.

Seguro Garantia Trabalhista e Previdenciária

Este seguro garante exclusivamente ao SEGURADO, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza Trabalhista e Previdenciária de responsabilidade do TOMADOR oriundas do Contrato Principal, nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o SEGURADO seja condenado subsidiariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da SEGURADORA e consequente homologação do Poder Judiciário.

Seguro Garantia de Antecipação de Recebíveis Contratuais

Este seguro visa assegurar o cumprimento de obrigação assumida em contratos cuja execução permite a geração de direitos creditórios ou recebíveis, direitos estes que são cedidos ou constituídos em garantia pelo Tomador às pessoas físicas ou jurídicas do mercado financeiro ou de capitais, denominadas como Beneficiário.

Porque precisamos do Seguro de Responsabilidade Civil?  Clique aqui e saiba mais

© 2013 Este site faz parte do Grupo Master Lopes

Desenvolvido  por GAJAW